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Juntas protocolam PL que prevê obrigatoriedade do registro de entrada e saída de pessoas em escolas públicas e privadas em PE

A obrigatoriedade de registro de entradas e saídas é válida para convidados de eventos nas dependências das escolas, exceto funcionários e os membros do corpo discente

· NOTÍCIAS,SALA DE IMPRENSA

A mandata coletiva das Juntas (PSOL-PE) protocolou nesta terça-feira (1) um projeto de lei que estabelece, em todo o território pernambucano, a obrigatoriedade do registro de entrada e saída de pessoas em eventos realizados em estabelecimentos de ensino que contem com a presença de convidados e convidadas externas, exceptuados os funcionários do estabelecimento e os membros do corpo discente.

O projeto estabelece que será obrigatório o registro de entrada em eventos escolares de todas as pessoas acima dos 18 anos que não façam parte do corpo discente e da equipe profissional do estabelecimento de ensino, independente da função exercida. O projeto prevê, para a aplicação da lei, que serão considerados os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, que englobem Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e/ou Ensino Médio, e escolas técnicas quando estas contemplem alunos menores de 18 anos.

O registro deverá ser realizado na entrada do estabelecimento de ensino por funcionário da casa designado para esta função pela direção, e deverá necessariamente conter as seguintes informações: nome completo do convidado ou convidada; número de documento oficial com foto, que deverá ser apresentado ao respectivo funcionário; hora de entrada; hora de saída; relação com o evento; grau de parentesco ou relação com discente e/ou funcionário do estabelecimento escolar; assinatura do convidado ou convidada. Após a realização do evento e finalização do respectivo registro, a pessoa encarregada, ou a direção na ausência daquela, deverá assinar, de punho próprio, todas as folhas de controle de entrada e saída de convidados e convidadas externas.

A recusa no fornecimento dos dados solicitados na entrada do estabelecimento de ensino deveráensejar o impedimento de acesso do convidado ou convidada ao evento. O  descumprimento desta norma sujeitará os estabelecimentos infratores, quando estabelecimento de ensino privado, às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração; e multa, quando da segunda autuação. A multa prevista será fixada entre R$6.000,00 (seis mil reais) e R$12.000,00 (doze mil reais), a depender do porte do estabelecimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo. O descumprimento pelos estabelecimentos públicos de ensino ensejará a responsabilização administrativa dos profissionais diretamente implicados nos atos e de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

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