As codeputadas Juntas (PSOL-PE) protocolaram na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) dois projetos de lei em defesa da vida das pessoas com deficiência (PcD). O PL 3228/2022 pede o envio do relatório estatístico anual sobre os registros de atos de violência sofridos por pessoas com deficiência para a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular (CCDH) da Alepe. Já o PL 3227/2022 solicita que seja incluído nos Boletins de Ocorrência um campo específico que permita identificar se o crime foi cometido contra pessoa com deficiência e qual o tipo de deficiência da vítima.Ambos alteram a Lei 14.789/2012, que institui no estado a Política Estadual da Pessoa com Deficiência. De acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), feito em 2010, há mais de 45 milhões de pessoas com deficiência no Brasil. Em Pernambuco, são mais de 2 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. As Juntas alertam que a defasagem de dados e escassez de pesquisas, somadas ao fim da Frente Parlamentar em Defesa da Pessoa com Deficiência da Alepe, reflete o descaso do Poder Público com o setor.
De acordo com as parlamentares, os projetos apresentados seguem os princípios estabelecidos na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, mais conhecida por Convenção de Nova Iorque – um tratado internacional com força constitucional, aprovado segundo o rito previsto no art. 5º, §2º, CF/88. Segundo esta Convenção (artigo 16), os países que fazem parte dela devem assegurar “as medidas apropriadas de natureza legislativa, administrativa, social, educacional e outras para proteger as pessoas com deficiência, tanto dentro como fora do lar, contra todas as formas de exploração, violência e abuso, incluindo aspectos relacionados a gênero”, o que abrange o fornecimento de informações e a formulação das Políticas Públicas correspondentes.
Os Projetos de Lei 3228/22 e 3227/22 são fundamentais para facilitar o levantamento de informações sobre os crimes praticados contra as pessoas com deficiência e permitirão a coleta de dados para subsidiar a formulação das Políticas Públicas no Poder Legislativo. Além disso, a Constituição Federal pontua que é competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (art. 23, II, CF/88); e que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência (art. 24, XII e XIV, CF/88).
Vale salientar que a Lei Federal 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) assegura à pessoa com deficiência proteção “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante” (art. 5º). Em Pernambuco, temos a Lei Estadual 14.789/2012, que institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência e trata de diversos princípios, direitos, garantias, objetivos, diretrizes, estratégias e linhas de ação para a tutela e a proteção dos direitos das PcD, inclusive com a previsão de “divulgação pública e anual de relatório estatístico acerca de registros de atos de violência sofridos por pessoas com deficiência no Estado de Pernambuco” (art. 14, II, m, Lei Estadual nº 14.789/2012).
Em defesa dos direitos da PcD
Desde 2020, foi sancionada em Pernambuco a Lei 17.115/2020, de autoria das codeputadas Juntas, que dá o direito às pessoas com deficiência física e pessoas com reconhecida dificuldade de locomoção ou as que se utilizam de cadeiras de rodas de terem acesso aos veículos de transporte público sem que precisem passar pelos sistemas de bloqueio, além de terem prioridade. Para isso, basta informar ao motorista e apresentar o VEM Livre Acesso.
Essas medidas, mais do que nunca, são importantes para combater os ataques e exclusão às pessoas com deficiência, que acontecem em esfera federal. No mesmo ano em que foi criada esta lei estadual, o Governo Bolsonaro lançou, em setembro, uma nova Política Nacional de Educação Especial que viola a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e no mês seguinte, em outubro, reduziu em mais de 70% as verbas do Programa Nacional de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O poder público tem a obrigação de facilitar e promover ações que protejam e dêem qualidade de vida e independência para as pessoas com deficiência, que já têm que enfrentar as barreiras arquitetônicas, como calçadas fora do padrão, falta de sinalização, entre outras irregularidades.